Neste espaço você terá acesso às minhas publicações. Escrevo bastante sobre Direito Digital estando atento as mudanças que a Internet trouxe na sociedade. O uso das obras aqui disponibilizadas deverá ser exclusivamente para o usuário e sem fins lucrativos.

Palestra JESP - E-Commerce: O Consumidor no Cyber Espaço

Daniel Evangelista Vasconcelos Almeida

Palestra sobre Direito do Consumidor no Cyber Espaço proferida no dia 10/03/2020 no Juizado Especial de Belo Horizonte.


SHADOW PROFILES: A tutela dos direitos da personalidade do usuário e do não usuário das redes sociais

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos. Shadow profiles: a tutela dos direitos da personalidade do usuário e do não usuário das redes sociais. Dissertação, disponível em . Belo Horizonte, 2017.

O presente trabalho tem como objetivo investigar se há violação aos direitos da personalidade do usuário e do não usuário das redes sociais com a ocorrência do que se denomina de Shadow Profile. Com o avanço da Internet e o aumento do número de usuários das redes sociais, é preciso que se discuta a coleta e o uso indiscriminado de dados pessoais em vista do direito à privacidade. A privacidade na Internet deve ser lida como controle das informações pessoais, em contrapartida à visão clássica de exclusão do outro ou, ainda, o direito de ser deixado só. Os usuários não leem os termos de uso e política de privacidade e mesmo que o fizessem não poderiam modificar as cláusulas, dada à natureza de termo de adesão digital. Os provedores coletam mais dados dos usuários do que eles disponibilizam ativamente e, além disso, coletam dados inclusive de não usuários. Toda essa informação coletada sem o consentimento e, às vezes até sem conhecimento, é considerada Shadow Profile. Com a interpretação dos conteúdos do direito à privacidade é possível se chegar a uma tutela efetiva na Internet, não sendo necessária a criação de novos direitos. A pesquisa irá abordar os direitos da personalidade, focando no direito à privacidade e seus desdobramentos em decorrência da Internet. Para tanto, far-se-á uma análise sobre a égide do ordenamento jurídico brasileiro e influências do direito estrangeiro, com a análise detalhada dos termos de uso e as políticas de privacidade dos três maiores provedores de redes sociais, quais sejam, Facebook, Instagram e Google. Foi utilizado o método qualitativo para a análise dos referidos dados, sendo feita pesquisa bibliográfica e documental.


A PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE E A TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS: uma análise do princípio da neutralidade da rede face ao Estado Democrático de Direito

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; ALMEIDA, JULIANA EVANGELISTA DE A PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE E A TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS: UMA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DA REDE FACE AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO In: Seminário Governança das Redes, 2018, Belo Horizonte. Anais do III Seminário Governança das Redes: políticas, internet e sociedade. Disponível em . Belo Horizonte: Instituto de Referência em Internet e Sociedade, 2018. v.1. p.145 - 150

O estudo sobre a transferência internacional de dados pessoais é importante pois pode representar violação à privacidade. As redes sociais, a exemplo, coletam uma série de dados pessoais e, em seus termos de uso, estabelecem que haverá a transferência destes para outros países onde ocorrerá o processamento. O primeiro instrumento normativo que regulou a questão da transferência internacional de dados pessoais foi a Diretiva 95/46/EC da União Europeia. Ela estipulou que a transferência de dados deve seguir o sistema geográfico de proteção, ou seja, a transferência internacional de dados pessoais apenas é possível quando o país destinatário respeite a legislação do país onde o dado foi coletado. Em contrapartida, existe outro modelo para a transferência internacional de dados – o modelo organizacional. Por esse, é possível a transferência de dados para qualquer país se atribuindo ao provedor a responsabilidade por qualquer ilícito derivado do ato. O modelo organizacional objetiva garantir a governança na internet e a neutralidade da rede. Até então, a Internet fora construída de maneira a se dissociar de normas legais dos Estados, não havendo imposição de uma norma de um país sobre outro. Isso significa que as regras e os costumes no uso da internet são definidos pelos próprios atores, garantindo o uso cada mais livre. Atribuir a um provedor de internet o controle dos dados pessoais pode respeitar o princípio da governança da rede, porém, pode significar restrição de privacidade, já que no país destino pode não haver proteção à privacidade. Portanto, propõe pesquisar: Tendo em vista o Estado Democrático de Direito, qual modelo de transferência internacional de dados pessoais – geográfico ou organizacional – compatibiliza o princípio da proteção de dados pessoais com o da neutralidade e governança da rede? Entende-se que o modelo geográfico protege os dados pessoais, contudo pode violar a neutralidade e governança na rede. Em contrapartida, o modelo organizacional privilegia a neutralidade e governança na rede em detrimento da proteção da privacidade. Como hipótese, argumenta-se ser possível um sistema híbrido, por meio do qual se permita a transferência apenas para países que respeitem certas normas fundamentais de proteção de privacidade além de responsabilizar o provedor por qualquer ato decorrente desta transferência. Portanto, o trabalho, através de uma pesquisa qualitativa com revisão bibliográfica, objetiva estudar qual modelo de transferência internacional de dados pessoais é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro.


O USO DE TECNOLOGIA EM AMBIENTE HOSPITALAR: proteção de dados pessoais e vulnerabilidade

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; ALMEIDA, Juliana Evangelista de. O USO DE TECNOLOGIA EM AMBIENTE HOSPITALAR: proteção de dados pessoais e vulnerabilidade In: Direito e Medicina: Autonomia e Vulnerabilidade em Ambiente Hospitalar.1 ed.Indaiatuba : Editora Foco, 2018, p. 161-172.

O presente artigo estudada a possibilidade de violação da privacidade do paciente, investigando o uso destes dados, bem como a possibilidade de pesquisas científicas e cessão dessas informações. Para tanto nos dois primeiros tópicos do artigo far-se-á um apanhado geral sobre a proteção da privacidade, bem como da bioética no uso de informações pessoais. E no último tópico falar-se-á propriamente dito do problema desse artigo, explicitando como vem sendo implantado o uso do prontuário médico eletrônico no território brasileiro e o que o ordenamento jurídico brasileiro trás de tutela específica sobre essa questão.


CONECTANDO AS PRÓXIMAS 3 BILHÕES DE PESSOAS À INTERNET: ACESSIBILIDADE EM CONFRONTO COM A NEUTRALIDADE DA REDE

ALMEIDA, JULIANA EVANGELISTA DE ; ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos . CONECTANDO AS PRÓXIMAS 3 BILHÕES DE PESSOAS À INTERNET: ACESSIBILIDADE EM CONFRONTO COM A NEUTRALIDADE DA REDE. In: Fabrício Bertini Pasquot Polido, Lucas Costa dos Anjos, Luiza Couto Chaves Brandão. (Org.). Tecnologias e conectividade: direito e políticas na governança das redes. 1ed.Belo Horizonte: Instituto de Referência em Internet e Sociedade, 2018, v. , p. 311-323.

Nesse artigo falo sobre sobre práticas mantidas pela iniciativa privada que se prestam a entregar Internet, ainda que de forma precária, a população necessitada. Hoje somos pouco mais de 3 Bilhões de usuários, daí intitulamos nosso artigo de "CONECTANDO AS PRÓXIMAS 3 BILHÕES DE PESSOAS À INTERNET: ACESSIBILIDADE EM CONFRONTO COM A NEUTRALIDADE DA REDE"


A Validade do Termo de Adesão Digital

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos. A Validade do Termo de Adesão Digital. In: Leonardo Macedo Poli; Fernanda São José; Renata Mantovani de Lima. (Org.). Direito Civil na Contemporaneidade. 1ed.Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2017, v. 4, p. 75-96.

O presente artigo discute a validade dos termos de uso e políticas de privacidade das aplicações de Internet. Trabalha-se com a relativização do elemento vontade, trazendo uma ideia de objetivação dos contratos. Acredita-se que a contratação por adesão dos termos de uso não implica em nulidade da avença, mas sim na anulabilidade de algumas cláusulas inseridas.


Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviço por Ato de Terceiro

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos. Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços por Ato de Terceiro. In: SÃO JOSÉ, Fernanda Moraes de; POLI, Leonardo Macedo. (Org.). Direito Civil na Contemporaneidade. 1ed.Belo Horizonte: D?Plácido, 2017, v. 3, p. 241-261.

O presente artigo discute a Responsabilidade Civil dos Provedores aplicação de Internet por Ato de Terceiro. Trabalhou-se com o Marco Civil da Internet e a temática da Responsabilidade Civil na era digital.


Conflito entre Nomes de Domínio e Marca

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; ALMEIDA, JULIANA EVANGELISTA DE . CONFLITO ENTRE NOMES DE DOMÍNIO E MARCA. REVISTA JURÍDICA CESUMAR: MESTRADO (ONLINE), v. 17, p. 589-607, 2017.

Conquanto se trate de um fenômeno relativamente recente, a internet é um marco na atividade empresarial, sendo que muitos empresários usam desta para o exercício da empresa. Na internet, o acesso aos sites é feito por meio dos Nomes de Domínio, razão pela qual este é relevante no mercado, tendo em vista que irá identificar a atividade na rede mundial de computadores. Do mesmo modo, a marca, espécie de propriedade industrial, identifica o produto ou o serviço prestado, razão pela qual merece proteção. Ressalta-se que o registro das marcas e dos nomes de domínio, além de não seguir as mesmas regras, é de competência de órgãos distintos. Neste ínterim, o artigo tem como problema de pesquisa a investigação da possibilidade de existência da prática de concorrência desleal e/ou concorrência parasitária quando existir conflito entre o uso de um domínio e o uso de uma marca já registrada. Tem-se por objetivo abordar o conflito, evidenciando as nuances atinente à matéria, analisando principalmente os institutos das marcas e dos nomes de domínio, bem como dos institutos da concorrência desleal e parasitária. Utilizará o método dedutivo explanatório por meio de pesquisa bibliográfica e análise de casos.


Aspectos do Uso da Internet por Crianças e Adolescentes

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; ALMEIDA, J. E. . Aspectos do Uso da Internet por Crianças e Adolescentes. In: Taisa Maria Macena de Lima; Maria de Fátima Freire de Sá; Diogo Luna Moureira. (Org.). Autonomia e Vulnerabilidade. 1ed.Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017, v. , p. 192-201.

Discute-se o Uso da Internet por Crianças e Adolescentes. Questiona-se a atuação dos pais enquanto detentores do poder familiar e a necessidade de uma educação para o uso seguro da Internet no País.


O Advogado como Elemento de Democratização no Novo Código de Processo Civil - Uma Visão Crítica do Jus Postulandi em Face do Princípio do Contraditório

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; ARAGAO, E. A. ; MENDONCA, E. P. . O Advogado como Elemento de Democratização no Novo Código de Processo Civil: Uma Visão Crítica do Jus Postulandi em Face do Princípio do Contraditório. In: Fernando Horta Tavares. (Org.). Novas fronteiras do estudo do direito privado. 1ed.Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2017, v. 5, p. 43-56.

O novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105 de 2015, é uma ruptura com os paradigmas processuais e altera sistematicamente a ordem jurídica até então imposta pelo Código de 1973. Dentre as diversas mudanças, no intuito de estabelecer conexão tênue entre processo e Constituição, encontra-se o reforço ao princípio do contraditório como balizador do devido processo legal. O artigo 10 da referida lei normatiza que o juiz deverá decidir a lide com base nos fundamentos invocados e debatidos pelas partes, de modo a preponderar o princípio da não surpresa criado pela doutrina como elemento processual. Nesse viés, a aceitação do jus postulandi como fator democrático do processo constitucionalizado deve ser revista, considerando ser o advogado figura indispensável na formação do contraditório e, consequentemente, na construção legítima dos provimentos jurisdicionais.


Amicus Curiae e o Novo Código de Processo Civil - Uma Análise da Inovação Normativa

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; MENDONCA, E. P. . Amicus Curiae e o Novo Código de Processo Civil: Uma Análise da Inovação Normativa. In: Fernando Horta Tavares. (Org.). Novas fronteiras do estudo do direito privado. 1ed.Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2017, v. 5, p. 451-464.

A ampliação da participação do amicus curiae (amigo da corte) é tema debatido pelo novo Código de Processo Civil, Lei 12.105/2015, de maneira a expor relevância antes não reconhecida desta figura de intervenção. Caracteriza-se por ampliar o espectro de participação onde ocorrerá a intervenção de um terceiro, sem que objetive interesse na lide, apto a auxiliar o julgador na formação de sua convicção, bem como de todas as partes. Ressalte-se que o novo Código de Processo Civil altera sistematicamente o instituto, razão pela qual se faz necessária análise cautelosa. Ademais, o amicus curiae contribui para a formação de uma atividade jurisdicional contundentemente democratizada.


A Proteção de Dados Pessoais e o Desenvolvimento da Pessoalidade no Direito Digital

ALMEIDA, J. E. ; ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos . A Proteção dos Dados Pessoais e o Desenvolvimento da Pessoalidade no Direito Digital. In: Fabrício Bertini Pasquot Polido; Lucas Costa dos Anjos. (Org.). Marco civil e governança da internet: diálogos entre o doméstico e o global. 1ed.Belo Horizonte: Instituto de Referência em Internet e Sociedade, 2016, v. , p. 91-111

Com a internet, diariamente, se posta uma gama de dados pessoais na rede mundial de computadores, dados esses que refletem a pessoalidade do humano, a forma com a qual este se identifica em sociedade. É fato que a representação social, no direito digital, pode se formar a partir das diversas informações presentes em bancos de dados dos quais são criados os perfis de redes sociais. Nesse sentido, a idéia de privacidade deve ser revisitada na contemporaneidade. Direito à privacidade não pode mais ser identificado como o direito de estar sozinho. Assim é que a privacidade não é apenas a exclusão do outro, mas trata-se de um direito mais amplo, que no direito digital, pode ser identificado como o direito de seguir a própria informação onde quer que ela esteja e de se opor a qualquer interferência. Desta feita, o direito à privacidade deve ser encarado como o direito de a pessoa controlar seus próprios dados pessoais. Isso porque deve ser garantido a qualquer um a possibilidade de livre construção da sua pessoalidade (governo de si), assim, deve ser dado à possibilidade da criação de sua biografia e identidade, removendo ou alterando dados que já não compõem a sua pessoalidade.


A Ditadura do Algoritmo e a Proteção da Pessoa Humana

ALMEIDA, J. E. ; ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos . A ditadura do algoritmo e a proteção da pessoa humana: uma análise do controle do Si eletrônico. Revista de Direito Privado (São Paulo), v. 69, p. 29-43, 2016.

É fato que a representação social, no direito digital, pode se formar a partir das diversas informações presentes em bancos de dados dos quais são criados os perfis de redes sociais. Nesse sentido, a ideia de privacidade deve ser revisitada na contemporaneidade. Isso porque deve ser garantido a qualquer um a possibilidade de livre construção da sua pessoalidade (governo de si). Assim, deve ser dado a pessoa a possibilidade de criação da sua biografia e identidade, removendo ou alterando dados que já não compõem a sua pessoalidade. Tendo em vista essas premissas, há de se questionar sobre a coleta de dados pessoais, disponibilizados pelo próprio usuário, pelos provedores no afã de se criar perfis de consumidores, preferencias publicitárias, escore de crédito, ou seja, as formas de redução da personalidade dos usuários em algoritmos no direito digital.


Os Provedores de Aplicação de Internet e a Mitigação do Princípio da Finalidade em Vista da Cooperação com Agências de Inteligência

ALMEIDA, J. E. ; ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos . Os Provedores de Aplicação de Internet e a Mitigação do Princípio da Finalidade em Vista da Cooperação com Agências de Inteligência. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v. 2, p. 53-74, 2016.

Muitas das informações que os provedores de aplicação de internet possuem sobre usuários podem ser úteis para a investigação de condutas delituosas. Assim, o artigo se propõe a analisar a conformação do princípio da finalidade e a necessidade dos provedores de aplicação de internet em cooperarem com agências de inteligência. Far-se-á uma análise sobre a égide do ordenamento jurídico brasileiro e comparando os termos de uso e as políticas de privacidade de alguns provedores com esse sistema jurídico.


Uma Análise Crítica do Internet.Org Como uma Prática de Difusão de Acesso à Rede Mundial de Computadores

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; ALMEIDA, J. E. . Uma Análise Crítica do Internet.Org Como uma Prática de Difusão de Acesso à Rede Mundial de Computadores. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v. 2, p. 148-166, 2016.

A Internet é cada vez mais acessada pelos usuários, podendo ser considerado como um bem essencial. Entretanto, o acesso não é disponível a todos, sendo necessário que se difunda tal bem ante a possibilidade de se considerar um direito fundamental. O Facebook mantém um projeto intitulado de Internet.Org que pretende a difusão do acesso à Internet a todos cantos do mundo e a todas as camadas sociais. A presente pesquisa visa investigar se o acesso à Internet pode ser considerado um direito fundamental e se o projeto feito pelo Facebook pode ser considerado uma prática de difusão desse direito.


Direito à morte digital

ALMEIDA, J. E. ; ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos . Direito à "morte" digital?. In: Alberto Simão Filho; Antônio Jorge Pereira Júnior; Valéria Ribas do Nascimento. (Org.). Direito e Novas Tecnologias II. 1ed.Florianopólis: Conpedi, 2014, v. , p. 126-146.

O Direito Digital apresenta aos operadores do Direito diversas dificuldades. Dentre elas destacam-se situações jurídicas existentes após a morte de um usuário que tenha um perfil em uma rede social. Ante a ausência de disposições do de cujus acerca do seu legado digital, questiona-se sobre a possibilidade de seus herdeiros solicitarem a exclusão de seu perfil. Sabe-se, que na maioria dos casos, os perfis de redes de sociais são desprovidos de caráter patrimonial e, por isso, não se transmitem com a herança. Sobre esse tema foi sugerido como análise revisitar as teorias existentes acerca da tutela dos Direitos da Personalidade após a morte; a possibilidade de um dano moral reflexo; e a natureza jurídica do perfil social.


Os direitos da personalidade e o testamento digital

ALMEIDA, J. E. ; ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos . Os Direitos de Personalidade e o Testamento Digital. Revista de Direito Privado (São Paulo), v. 53, p. 179-200, 2013.

Na sociedade da informação é cada vez mais presente a interação e a inclusão de arquivos em meio digital. A Internet armazena e torna disponível uma série de dados e informações de cada um. Após a morte de um usuário de alguma rede social, blog, entre outros, é de se questionar o que deve ser feito com esses dados. O direito quer tutelar o centro de interesses que se estabelece com o fim da personalidade desse usuário. Ante isso, é de se questionar o que deve ser feito com todas as informações, deixadas ao longo de uma vida, após a morte de um usuário. Discute-se os rumos do que se denomina de testamento digital.


A (in) constitucionalidade do Artigo 285-A do Código de Processo Civil

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; SANTOS, B. G. . A (in) constitucionalidade do Artigo 285-A do Código de Processo Civil. Jus Navigandi, v. 1, p. 1, 2014.

A legislação brasileira tem sido alvo de diversas mudanças visando garantir celeridade ao processo civil. Dentre estas, destaca-se a introduzida pela Lei 11.277/06. Tal norma introduziu o artigo 285-A ao Código de Processo Civil. Esta norma regulamentadora dá possibilidade ao Juiz de julgar totalmente improcedente o pedido inicial feito pelo autor, antes mesmo de ordenar a citação do réu. Isto ocorre quando for a matéria unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos semelhantes. Para tal, o juiz deve reproduzir em inteiro teor a sentença proferida anteriormente. Assim sendo, será discutida a constitucionalidade desta Lei.


A intervenção de terceiros no projeto do novo Código de Processo Civil

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; ALMEIDA, J. E. . A intervenção de terceiros no projeto do novo Código de Processo Civil. Âmbito Jurídico, v. XVI, p. 1, 2013.

O presente estudo apresenta as alterações previstas no texto do projeto do novo Código de Processo Civil que tramita no congresso nacional, sendo que no senado federal tramita com o nº 166/10 (SENADO FEDERAL, 2013), e na Câmara dos Deputados com o nº 8046/10 (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2013), atualmente encontra-se nesta. Apresentar-se-á apenas as alterações que concernem à intervenção de terceiros. Será feita uma comparação entre as hipóteses existentes e as que existirão. Por fim, será demonstrada a inclusão do amicus curiae, que é objeto de muita discussão entre os legisladores.


A Vila Acaba Mundo e a Lógica das Cidades de Exceção - um estudo de caso

ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos; BATISTA, A. M. L. ; CAMBRAIA, H. O. . A Vila Acaba Mundo e a Lógica das Cidades de Exceção: Um Estudo de Caso. In: Eduardo Goulart Pimenta; Rodrigo de Almeida Magalhães; Maria Emília Nunes Naves; Leonardo Goulart Pimenta; Henrique Avelino Lana; Natassia Pereira. (Org.). Construindo Relações Jurídicas Entre o Público e o Privado. 1ed.Belo Horizonte: D'Plácido, 2014, v. , p. 295-310.

Discute-se neste artigo a função social da propriedade a partir de um estudo de caso.