9 Dicas jurídicas de RH para você não ter dor de cabeça

9 Dicas jurídicas de RH para você não ter dor de cabeça

Alinhar setor de Recursos Humanos com o departamento Jurídico é essencial para o bom funcionamento da empresa. Em regra, este departamento pode ser interno, quando houver necessidade operacional e porte financeiro suficientes a justificá-lo, ou externo, de modo a contar com o aconselhamento apenas em questões pontuais e, com isto, tentar otimizar melhor as despesas em um ambiente de recursos financeiros ainda escassos.

Todo setor de RH deve conhecer a legislação trabalhista, entretanto só a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, tem mais de 900 artigos, que ainda passaram por várias mudanças desde 1943, quando entrou em vigor. Recentemente tivemos a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrará em vigor só em novembro/2017. Alguns pontos, no entanto, são essenciais para o bom funcionamento da empresa. Pensando nisso, fizemos aqui uma seleção de 9 dicas jurídicas fundamentais para você ficar de olho e manter sua empresa regularizada, tudo isso em conformidade com a Reforma Trabalhista.

 

1 – Carteira Assinada, Estágio ou Autônomo

Carteira Assinada, Estágio ou AutônomoUma empresa pode ter um empregado com carteira assinada, estagiário ou prestador de serviços autônomo. Em regra, no Brasil, todo trabalhador deve possuir uma Carteira de Trabalho e Previdência Social e o empregador tem a obrigação de assiná-la, realizando todas as anotações como cargo e salário, desde o primeiro dia de trabalho (e não só depois dos três meses de experiência como muitos acreditam).

A grande diferença está na carga de impostos que a empresa tem. Por exemplo, um funcionário que recebe R$2.000,00, que trabalha de carteira assinada, custa para a empresa aproximadamente R$3.400,00. O funcionário, por sua vez, recebe aproximadamente R$1.600,00. Assim, um funcionário com carteira assinada no valor de R$2.000,00 gera para o governo um lucro de R$1.800,00. Um absurdo, não acha?

Uma forma de fugir da tributação, tanto para a empresa quanto para o funcionário é a constituição de uma empresa (PJ) para prestar serviços. Uma classe de trabalhadores que comumente faz isso é a dos MotoBoy’s, que são enquadrados como Microempresários Individuais (MEI) e assim pagam apenas R$52,85 de impostos por mês para uma renda de até R$5.000,00 mensais. No exemplo acima, o MotoBoy receberia a quantia de R$2.000,00, o mesmo custo que a empresa teria, ou seja, diminuiu a carga tributária.

É preciso esclarecer que o autônomo contratado por PJ não é funcionário e por isso tem certa autonomia na prestação dos serviços. Com a reforma trabalhista, essa prestação ainda que de forma contínua não gera o vínculo empregatício, desde que respeitada a legislação tributária. Assim, caso haja a contratação de um autônomo pessoa física, é preciso que a empresa faça a retenção de Imposto de Renda e INSS, no caso de PJ é dispensada essa retenção.

A reforma trabalhista ampliou a possibilidade de contratação de autônomo, sendo permitida a contratação com exclusividade, além de a prestação do serviço poder ser contínua a uma mesma empresa.

Ponto importante é que a responsabilidade da empresa no caso de contratação de PJ é subsidiária, ou seja, só será responsabilizada após o esgotamento da PJ contratada.

Em vigor desde 2008, a Lei do Estágio regulamenta a jornada de 30 horas semanais e férias para o estudante que estiver estagiando há mais de 12 meses na organização, com limite máximo de estágio para dois anos. O estagiário possui um seguro, e não gera uma carga tributária para a empresa.

Portanto, a diferença principal no regime de contratação é o custo de impostos que o trabalhador representa. É recomendável o estudo da viabilidade do regime de contratação para que se evite problemas futuros.

 

2 – Hora Extra

A hora extra será acrescida de 50% sendo facultada a compensação em banco de horas. A reforma trabalhista trouxa uma importante mudança para o regime de banco de horas, agora a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

A única ressalva é que a compensação das horas deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

 

3 – Férias

A CLT assegura que todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas e a um adicional de um terço da remuneração. O pagamento deve acontecer até dois dias antes do período de descanso. Desses 30 dias, o trabalhador pode vender até 10, mas não pode abrir mão do direito.

O empregador pode escolher em qual mês cada funcionário gozará suas férias. Porém, o ideal é que isso seja negociado entre patrão e empregado.

Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

 

4 – Salários X Benefícios

É preciso distinguir o salário base dos benefícios, como ajuda de combustível. O valor da remuneração base é que, via de regra, vai determinar o valor dos reflexos salariais, como hora extra, 1/3 das férias, FGTS e aviso prévio. Além dos reflexos, via de regra os impostos são calculados sobre o valor do salário base. Ao realizar o pagamento ao empregado é essencial diferenciar as verbas, pois o pagamento de uma única parcela gera o chamado salário complessivo, o que é vedado pela legislação trabalhista.

 

5 – Convívio no ambiente de trabalho

É sempre importante a urbanidade no ambiente de trabalho. Os colegas devem sempre se tratar com respeito. Não raro existem condenações à empresa por assédio moral à um funcionário. A responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, ela responde pelos atos dos funcionários, mas tem o direito de regresso, podendo cobrar do causador do dano a restituição da indenização.

Casos de Bullying, perseguição e assédio sexual podem caracterizar falta grave do empregado, levando à sua demissão por justa causa. Além do mais, é prazeroso trabalhar em um local com um bom relacionamento interpessoal.

 

6 – Demissão por justa causa X Dispensa imotivada

Ao ser dispensado sem motivo, o empregado tem direito a um acerto de contas completo, pelo qual recebe todos os direitos trabalhistas como férias vencidas ou proporcional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado ou trabalhado, salário proporcional ao número de dias trabalhados, tendo direito de sacar o FGTS.

Ao contrário, caso seja demitido por justa causa o trabalhador receberá somente o saldo de salário, 13º e as férias vencidas, não podendo sacar o FGTS.

Um ponto importante é que, durante o cumprimento do aviso prévio o trabalhador poderá ser demitido por justa causa.

 

7 – Acordo para demissão

Antes da reforma, alguns empregados solicitavam que a empresa os demitissem para que fosse possível sacar o FGTS e ter outros direitos. Com a reforma trabalhista, isso foi regulamentado, sendo possível a demissão em comum acordo, caso em que serão devidas todas as verbas, com a redução da metade do valor do aviso prévio se indenizado e da multa de 40% sobre o FGTS.

8 – O uso de celular no ambiente de trabalho

É preciso ter atenção quanto ao uso do celular no ambiente de trabalho. Nos dias atuais, todos nós temos smartphones com acesso à redes sociais, como WhatsApp, Facebook e Instagram. Porém, é necessário dosar o uso para que não atrapalhe no rendimento.

Outro ponto de atenção é nos grupos de WhatsApp entre colegas de trabalho. Qualquer agressão ou insulto via aplicativo pode gerar advertência e a depender da situação configurar falta grave, passível de punição.

É preciso que se atente também para informações sigilosas da empresa. Imagine se o concorrente fica sabendo de algum plano de negócios ou estratégia comercial? O prejuízo seria gigantesco.

 

9 – O uso das redes sociais fora do ambiente de trabalho

Mais que uma preocupação no uso dentro do ambiente de trabalho, é necessário que o trabalhador tenha atenção no uso das redes sociais fora da empresa. A imagem é muito importante na vida da pessoa e a rede social é hoje uma extensão da mesma. Assim, o perfil no Facebook, por exemplo, diz muito sobre a pessoa. É necessário ter atenção no que a pessoa compartilha, pois isso pode impactar no futuro profissional do trabalhador. Um exemplo de conduta que não pode ser feita é o compartilhamento de informações denigrindo a imagem da empresa, mesmo que fora do horário de trabalho.

 

DICA BÔNUS – O Linkedin

Caso você ainda não conheça, existe uma rede social voltada para fins profissionais, o Linkedin. É uma excelente forma de investir no marketing pessoal e no networking, o que é essencial nos dias atuais. Pense sempre no seu desenvolvimento!!!

 

Como dito, a legislação trabalhista é extensa e pincelamos aqui 9 dicas jurídicas já em conformidade com a reforma trabalhista que valerá a partir de novembro/2017. Caso tenha alguma dúvida, estaremos a disposição.

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Escrito por

Advogado e Professor, Doutorando em Direito pela UFMG, Mestre em Direito pela PUC Minas e Especialista em Direito Digital pela University of Geneva

One response to “9 Dicas jurídicas de RH para você não ter dor de cabeça”

  1. Natália de Deus Afonseca disse:

    Ótimas dicas, Doutor.

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